Constituição Federal do Brasil / 88

Trazemos aqui alguns artigos da constituição Federal que são de extrema importância tanto para conhecermos para que serve um país, quanto para sabermos melhor sobre os direitos do cidadão brasileiro e em particular, do servidor público.

Quais são os objetivos da República Federativa do Brasil:

Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

- Construir uma sociedade livre, justa e solidária;

- Garantir o desenvolvimento nacional;

- Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

- Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça. sexo, cor, idade e quaisquer outra forma de discriminação. 

Direitos Básicos de todo cidadão brasileiro

É garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade. à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

- ninguém será OBRIGADO a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de LEI;

- ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

- ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

- são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

- é LIVRE A LOCOMOÇÃO NO TERRITÓRIO NACIONAL  em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

- todos PODEM REUNIR-SE PACIFICAMENTE, sem armas, EM LOCAIS ABERTOS AO PÚBLICO, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

Direito de associasse também é pleno!

- é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

- a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

- as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

- ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

- as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

Direito de receber informações dos órgãos público

- todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento)

- são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

- a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

- a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

Remédios constitucionais contra abusos de poder

- conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

- conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

- o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

a) partido político com representação no Congresso Nacional;

b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

- conceder-se-á "habeas-data":

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

- qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

- são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

- As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.


São direitos TODOS os brasilreiros e dos servidores públicos também!

 São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

São direitos do Trabalhador

- irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

- proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

- participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

- redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

- adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

- reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

- proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

Sobre entidade sindical. Saiba mais sobre isso!

É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

- a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

- é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

- ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

- ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

- é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

- o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

Direito de Greve é direito constitucional!

É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

-  A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

- Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

.É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.